Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar os expedientes das respectivas unidades;
III
manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV
prever, requisitar e guardar o material de consumo das unidades;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.