Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais têm por atribuição garantir o desenvolvimento da política penitenciária, bem como a correta aplicação de normas e diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Administração Penitenciária e a execução das atividades a elas inerentes.