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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 13

As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais têm por atribuição garantir o desenvolvimento da política penitenciária, bem como a correta aplicação de normas e diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Administração Penitenciária e a execução das atividades a elas inerentes.