Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o Coordenador no desempenho de suas atribuições, inclusive na área de Controle e Execução Penal;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da Coordenadoria;
III
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Coordenador;
V
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VI
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
VII
orientar as unidades na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
VIII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos às suas áreas de atuação;
IX
analisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados.