Artigo 9º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As unidades relacionadas a seguir têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento, os Departamentos de Administração;
II
de Divisão:
a
os Centros de Finanças e Suprimentos;
b
os Centros de Pessoal;
c
os Centros de Infra-Estrutura.