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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 9º

As unidades relacionadas a seguir têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento, os Departamentos de Administração;

II

de Divisão:

a

os Centros de Finanças e Suprimentos;

b

os Centros de Pessoal;

c

os Centros de Infra-Estrutura.