Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Centros de Infra-Estrutura, dos Departamentos de Administração, das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, são órgãos setoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e prestam serviços, também, de órgãos subsetoriais às subfrotas que não contem com órgãos subsetoriais próprios.
Parágrafo único
- Os Centros de Infra-Estrutura funcionarão, também, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.