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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 12

Os Centros de Infra-Estrutura, dos Departamentos de Administração, das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, são órgãos setoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e prestam serviços, também, de órgãos subsetoriais às subfrotas que não contem com órgãos subsetoriais próprios.

Parágrafo único

- Os Centros de Infra-Estrutura funcionarão, também, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.