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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 15

Aos Departamentos de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, cabe a prestação de serviços às Coordenadorias, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos e atividades complementares.