Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aos Departamentos de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, cabe a prestação de serviços às Coordenadorias, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos e atividades complementares.