Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam mantidas as disposições em vigor do Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979, relativas à Divisão de Serviço Social Penitenciário.
Ficam mantidas as disposições em vigor do Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979, relativas à Divisão de Serviço Social Penitenciário.