Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, será organizada mediante decreto específico.
Parágrafo único
- Até a edição do decreto de que trata este artigo e observado o disposto no artigo anterior, ficam mantidas a atual estrutura, as atribuições e as competências pertinentes ao Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.