Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Assessoria Técnica da Secretaria da Administração Penitenciária prevista na alínea "b" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993, passa a integrar o Gabinete do Secretário, ficando mantidas a atual estrutura, as atribuições e as competências a ela pertinentes.