Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, de que tratam os artigos 2º a 6º deste decreto, contam, cada uma, com uma Célula de Apoio Administrativo.