Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Divisão de Serviço Social Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a integrar a estrutura do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário. (*) Revogados pelo Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002