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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 34

A Divisão de Serviço Social Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a integrar a estrutura do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário. (*) Revogados pelo Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002