Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 32
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas por resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas por resolução do Secretário da Administração Penitenciária.