Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar os expedientes das respectivas unidades;
III
manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV
prever, requisitar e guardar o material de consumo das unidades;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.