Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Departamento de Administração, com:
a
Centro de Finanças e Suprimentos;
b
Centro de Pessoal;
c
Centro de Infra-Estrutura;
III
Presídio "Dr Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
IV
Penitenciária Feminina "Sta Maria Eufrasia Pelletier", de Tremembé;
V
Penitenciária "Dr. Tarcizo Leon ce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
VI
Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
VII
Penitenciária II de São Vicente;
VIII
Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
IX
Casa de Custódia e Tratamento "Dr.Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
X
Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé.
Parágrafo único
- As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
"1. as dos incisos III, IV, VI, VIII e IX pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007
"1. as dos incisos IV, VI e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007
"1. as dos incisos IV e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.548, de 29 de novembro de 2011 (art.48-nova redação para item) :
"1. a do inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
2. a do inciso X, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com as alterações do Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000.
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005