Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Centros de Finanças e Suprimentos, dos Departamentos de Administração, das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, são órgãos setoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e prestam serviços, também, de órgãos subsetoriais às unidades de despesa das respectivas Coordenadorias que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.