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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 1º

As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária, previstas nos incisos II a VI do artigo 3º da Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993, com a redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 897, de 9 de maio de 2001, ficam organizadas nos termos deste decreto.