Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária, previstas nos incisos II a VI do artigo 3º da Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993, com a redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 897, de 9 de maio de 2001, ficam organizadas nos termos deste decreto.