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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 35

A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, será organizada mediante decreto específico.

Parágrafo único

- Até a edição do decreto de que trata este artigo e observado o disposto no artigo anterior, ficam mantidas a atual estrutura, as atribuições e as competências pertinentes ao Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.