Capítulo I
Dos fins e da competência básica
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, subordinada mediatamente ao Chefe do Poder Executivo e imediatamente ao titular da pasta, será regida pelo Regulamento constante deste decreto.
A Secretaria tem por finalidade colaborar no desenvolvimento econômico de Minas Gerais, através de uma política orgânica e integrada, que opere, especialmente, sobre a infra-estrutura e a estrutura da economia mineira.
À Secretaria, para a realização dos fins referidos no artigo anterior, compete, principalmente:
realizar estudos, levantamentos, análises e diagnósticos econômicos;
formular planos globais, regionais ou setoriais, para o desenvolvimento econômico;
formular projetos econômicos específicos;
estudar programas de assistência ou ajuda técnica ou financeira, nacional ou estrangeira, ao Estado ou regiões estaduais;
propor diretrizes para uma política de exploração dos recursos minerais, que resguarde o interesse público e concorra para o processo de industrialização de Minas Gerais;
estimular a industrialização, através da construção e manutenção de cidades ou núcleos industriais;
adotar ou sugerir medidas em favor da racional comercialização dos produtos industriais;
formular e executar a política turística no Estado;
formular e executar a política cooperativista no Estado;
oferecer ao Conselho de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais subsídios para a composição do orçamento econômico a que se refere o art. 10, II, "a", da Lei nº 3.313.
Capítulo II
Composição Orgânica
A Secretaria tem a seguinte composição orgânica, em nível superior:
Assessoria de Coordenação e Controle (ACC);
Departamento de Estudos Econômicos (DEC);
Departamento de Planejamento e Programação Econômica (DPPE);
Departamento de Geologia (DG);
Departamento de Industrialização (DI);
Departamento de Comercialização (DECOM);
Departamento de Cooperativismo (DECOP);
Departamento de Turismo (DT);
Departamento de Relações com Organismos Econômicos e Financeiros (DROEF);
Instituto de Tecnologia (IT);
Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas (DEPOSEMIG);
Delegacia de Minas junto à SUDENE (DMS);
Serviço de Documentação e Divulgação (SDD);
Departamento Administrativo (DA).
Os Serviços e Seções criados pelo decreto nº 7.357, de 2 de janeiro de 1964, serão, segundo as atribuições especificadas neste decreto, adaptados, à estrutura orgânica constante do artigo anterior e correspondente ao disposto nas leis nºs 3.304 e 3.313.
Vinculam-se à Secretaria:
Departamento Estadual de Estatística;
Capítulo III
Gabinete do Secretário
Ao Gabinete do Secretário compete:
rever e preparar o expediente do Secretário;
receber a correspondência endereçada diretamente ao Secretário e redigir as respostas;
exercer funções de representação do Secretário;
executar ordens do Secretário;
outras quaisquer tarefas que, por sua natureza, lhe sejam inerentes.
Capítulo IV
Assessoria da Coordenação e Controle
à Assessoria de Coordenação e Controle (ACC) compete:
coordenar os serviços da Secretaria;
velar pela pontual execução das ordens do Secretário;
prestar informações ao Gabinete do Secretário sobre o movimento do expediente;
recolher e expedir a matéria destinada ao órgão oficial do Estado.
Capítulo V
Departamento de Estudos Econômicos
Ao Departamento de Estudos Econômicos (DEE) compete, principalmente:
analisar, nos aspectos econômicos, as empresas de economia mista, acionariamente controladas pelo Estado, e proporcionar-lhes assistência técnica;
proporcionar assistência técnica às empresas privadas de interesse social, especialmente quanto à organização, apropriação de custos e financiamentos;
realizar pesquisas, para identificar setores inexplorados, ou deficientemente explorados, com o objetivo de incentivar novas atividades econômicas no Estado;
fazer pesquisas de mercados;
sugerir providências no sentido do desenvolvimento econômico, em todos os seus aspectos, inclusive através de estímulos às atividades recomendáveis e desestímulos às que absorvam recursos sem corresponderem às necessidades sociais;
elaborar projetos específicos.
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
quanto à racionalização da produção:
colaborar com as empresas estatais ou privadas de interesse social, no sentido da racionalização da produção e do aumento de sua produtividade;
colaborar com as mesmas empresas relativamente à sua ampliação e modernização;
realizar estudos sobre o aproveitamento dos subprodutos;
propor providências que previnam ou evitem desperdícios;
estudar a economicidade e a rentabilidade das atividades produtivas e comerciais;
quanto à organização empresarial:
estudar, do ponto de vista das implicações econômicas, as espécies admissíveis de sociedades ou pessoas jurídicas;
apurar as correlações do conceito de empresa com os vários tipos de atividades econômicas;
elaborar modelos de organização de empresas, atendidas as diversificações previsíveis;
estudar métodos de direção e de trabalho empresarial;
elaborar fórmulas e gráficos que simplifiquem e racionalizem a atividade nas empresas;
dar ajuda técnica às empresas, na matéria constante deste artigo;
quanto à apropriação de custos e preços:
estabelecer critérios para a apuração ou apropriação de custos das empresas e fixação de preços;
analisar os resultados apresentados pelas atividades econômicas e estabelecer os coeficientes correspondentes;
verificar e corrigir a apropriação de custos e a fixação de preços das sociedades de economia mista controladas pelo Estado;
colaborar com as empresas privadas na mesma apropriação;
difundir as vantagens da apropriação de custos e de uma correta política de preços;
quanto às pesquisas de mercados:
identificar e estudar os setores considerados essenciais ou prioritários para o desenvolvimento econômico mineiro;
estudar a oferta e a procura, em termos setoriais e regionais;
divulgar os resultados obtidos e prestar aos interessados as informações que coligir;
quanto aos estímulos à economia:
estudar as implicações econômicas da legislação tributária;
sugerir medidas que corrijam as implicações antieconômicas;
propor formas de estímulos às atividades convenientes ou de desestímulos às que não correspondam aos interesses sociais;
formular previsões úteis ao desenvolvimento econômico e à conjuntura da economia.
Capítulo VI
Departamento de Planejamento e Programação Econômica
Ao Departamento de Planejamento e Programação Econômica (DPPE) compete, principalmente:
estudar, sistematicamente, a utilização dos recursos naturais, em relação à taxa de expansão da economia mineira, em cotejo com as economias regionais e com a nacional;
proceder à análise estrutural da economia local, em confronto com a nacional;
elaborar planos globais, regionais ou setoriais de desenvolvimento econômico;
elaborar os programas para a execução dos planos que competir à Secretaria;
preparar os subsídios a que se refere o art. 3º, X;
acompanhar a execução dos planos, programas ou projetos da competência da Secretaria;
estudar o custo e a rentabilidade dos investimentos públicos estaduais.
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
quanto ao planejamento global:
elaborar o plano global da economia mineira;
coordenar os planos regionais e setoriais, ajustando-os ao plano global.
harmonizar o plano global com os planos federais;
fazer a análise estrutural e conjuntural da economia local, em confronto com a nacional;
acompanhar a execução dos programas relativos ao plano global;
quanto ao planejamento regional:
estudar as possibilidades de cada região ou sub-região do Estado;
considerar essas peculiaridades em relação à economia geral do Estado e do País;
elaborar planos regionais de desenvolvimento;
acompanhar a execução dos planos e programas regionais;
entrosá-lo com o planejamento global e com os planos setoriais;
quanto ao planejamento setorial:
estudar os vários setores da economia mineira;
considerar esses setores em relação à sua integração na economia global do Estado e do País e às economias regionais;
elaborar planos setoriais de desenvolvimento;
acompanhar a execução dos programas setoriais;
entrosá-lo com o planejamento global e com os planos regionais;
quanto ao orçamento econômico:
estudar os investimentos públicos estaduais;
entrosar-se com a Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos da Secretaria da Fazenda.
Capítulo VII
Departamento de Geologia
Ao Departamento de Geologia (DG) compete, principalmente:
realizar estudos de geologia estrutural, de estatigrafia e de geocronologia;
realizar estudos petrográficos e petrológicos;
fazer análises instrumentais ou químicas de rochas e minerais;
estudar o beneficiamento dos minérios;
realizar levantamentos geológicos.
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
realizar estudos de geologia geral, geologia estrutural e estatigrafia;
a espectrografia, para determinação qualitativa e quantitativa dos elementos das rochas e minerais;
estudar a distribuição dos elementos raros na crosta terrestre;
determinar a distribuição dos elementos radioativos existentes;
realizar trabalhos de geocronologia;
fazer estudos petrográficos de rochas e minérios;
a determinação de minerais;
investigar a gênese das rochas;
determinar as propriedades físicas das rochas e minerais;
realizar, com a cooperação do Departamento Geográfico, levantamentos topográficos de interesse geológico;
fazer análises instrumentais;
quanto aos recursos minerais:
o estudo dos depósitos minerais;
o estudo de beneficiamento dos minerais;
realizar análises químicas para a determinação do teor dos minérios;
estudar as fontes hidrominerais ou de águas subterrâneas para fins comuns.
Capítulo VIII
Departamento de Industrialização
Ao Departamento de industrialização (DI) compete, principalmente:
levantar as possibilidades de investimentos e de industrialização de Minas Gerais;
cadastrar as indústrias mineiras;
executar os planos de criação de cidades industriais e núcleos industriais;
entrosar-se com o Ministério de Indústria e Comércio.
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
quanto à localização de indústrias:
orientar a localização das indústrias, em função das economias externas;
orientar a formação de centros industriais, sob a forma de cidades, núcleos, etc.;
colaborar na formulação de projetos de cidades e núcleos industriais;
a execução, direta ou por convênio, dos projetos a que se refere o item anterior;
cadastrar as indústrias existentes ou que se instalarem no Estado;
estabelecer contato com as indústrias e levantar as suas deficiências que possam ser supridas através de ajuda dos órgãos da Secretaria;
estudar os desperdícios de recursos naturais ou humanos e sugerir as formas de sua eliminação.
Capítulo IX
Departamento de Comercialização
Ao Departamento de Comercialização (DECOM) compete, principalmente:
estudar os meios próprios para a correção das oscilações da oferta dos produtos;
analisar os níveis e as tendências do consumo;
sugerir modificações de hábitos do consumo;
coletar e divulgar preços;
propor medidas que reduzam ao mínimo as intermediações no comércio dos produtos;
entrosar-se com o Departamento de Cooperativismo;
desenvolver e aprimorar os fluxos de circulação dos produtos;
colaborar na formulação política de estocagem e de correção dos desequilíbrios das safras;
colaborar na formulação e execução de um sistema eficiente de transporte de mercadorias;
fomentar e orientar as exportações, observadas as atribuições da Comissão Permanente de Exportação de Produtos Manufaturados a que se refere o § 4º do art. 162, da lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, modificado pelo art. 16, da lei nº 3.313, de 16 de dezembro do mesmo ano;
racionalizar a política de importações.
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
analisar a oferta e a procura dos produtos;
analisar os custos e preços e divulgá-los;
aproximar produtores e consumidores;
quanto à circulação dos produtos:
analisar as safras e sugerir medidas que atenuem ou corrijam os seus desequilíbrios;
formular a política de estocagem;
sugerir medidas no sentido da eficiência do sistema dos transportes de mercadorias;
aprimorar os fluxos de circulação dos produtos;
quanto ao comércio exterior:
entrosar-se com os órgãos federais de exportação e com a Comissão Permanente de Exportação de Produtos Manufaturados;
estudar o mercado externo, especialmente no tocante aos bens suscetíveis de exportação, que Minas Gerais possa produzir;
levantar as possibilidades locais de exportação e divulgá-las;
suscitar ou incrementar a produção de bens exportáveis;
estabelecer contatos entre os produtores e os importadores ou os órgãos que a eles tenham acesso, inclusive através da divulgação conveniente;
racionalizar a política de importações;
fazer levantamentos e estabelecer contatos com os produtores externos de bens a importar, identificando os que melhores condições ofereçam;
sugerir e estimular a produção de bens substitutivos dos que são importados;
estudar e acompanhar a política de câmbio e divisas.
Capítulo X
Departamento de Cooperativismo
Ao Departamento de Cooperativismo (DECOP) compete, principalmente:
promover a expansão do sistema cooperativista no território do Estado;
divulgar e orientar a prática do cooperativismo;
prestar assistência técnica à aplicação da legislação que rege o cooperativismo;
inspecionar o desenvolvimento e a contabilização das atividades das cooperativas;
encarregar-se de providências junto aos órgãos federais de registro das cooperativas;
exercer, por delegação de órgãos federais, o controle e a fiscalização das cooperativas no Estado;
coordenar-se com outros órgãos do Estado, quanto à implantação de cooperativas aplicáveis às sua atividades.
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
quanto à organização de cooperativas:
formular e executar programa de incentivo ao cooperativismo;
divulgar as vantagens do cooperativismo;
estabelecer contatos com os poderes, autoridades e entidades de classe de cada localidade, solicitando a sua participação na execução do programa referido na alínea "a";
empenhar-se na criação do espírito cooperativista;
encarregar-se da organização das cooperativas;
promover a organização de cooperativas centrais e federações de cooperativas;
quanto à assistência às cooperativas:
dar assistência técnica e contábil às cooperativas;
responder consultas das cooperativas ou dos cooperados;
enviar-lhes instruções e publicações do seu interesse;
visitá-las periodicamente, examinando as suas deficiências e dificuldades e colaborando no sentido do aprimoramento dos seus serviços;
promover congressos de cooperativas;
quanto ao controle e à fiscalização das cooperativas:
fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável;
examinar a contabilidade das cooperativas;
exercer o controle e a fiscalização federal, por delegação, e enviar relatórios aos órgãos competentes.
Capítulo XI
Departamento de Turismo
Ao Departamento de Turismo (DT) compete, principalmente:
formular e executar a política de turismo do Estado;
elaborar planos ou programas de turismo;
opinar sobre as obras e realizações governamentais de interesse turístico;
zelar pela melhoria e conservação de bens relacionados com o turismo;
promover a propaganda de turismo;
realizar promoções turísticas, ou apoiá-las, inclusive congressos, festivais, certames, exposições turísticas, ou feiras;
colaborar com as agências e empresas de turismo;
realizar pesquisas com o objetivo de identificar novos centros de atração turística;
promover ou colaborar na formação de técnicos em turismo;
sugerir medidas que incentivem o turismo ou criem condições para o seu desenvolvimento.
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
quanto à técnica do turismo:
coligir informações e dados;
formular planos e programas;
colaborar com agências ou empresas de turismo, hotéis, restaurantes, etc.;
quanto às instalações e zeladoria:
projetar e executar medidas que melhorem as condições físicas dos locais turísticos;
colaborar nos projetos de construção ou reforma de hotéis, restaurantes, bares, centros de diversão, etc.;
zelar pelos próprios estaduais de interesses turísticos;
promover certames, congressos, festivais, exposições, feiras, etc.;
entrosar-se com agências e empresas de turismo no tocante às promoções que convierem;
entrosar-se com outros organismos, inclusive externos, com o mesmo objetivo;
colaborar na programação de excursões turísticas;
prestar informações a turistas ou organizações turísticas;
realizar propaganda do turismo;
diretamente ou através de convênios, ministrar cursos para a formação de pessoal para operar em turismo;
treinar pessoal especializado;
colaborar na preparação de técnicos de hotelaria e assemelhados;
conceder bolsas e pleiteá-las.
Capítulo XII
Departamento de Relações com Organismos Econômicos e Financeiros
Ao Departamento de Relações com Organismos Econômicos e Financeiros (DROEF) compete, principalmente:
identificar os organismos nacionais ou estrangeiros que possam, por qualquer forma, dar contribuição útil à economia mineira;
apurar quais são os seus critérios e métodos de trabalho;
apurar quais os recursos ou que tipos de ajuda poderão proporcionar às atividades econômicas locais;
estabelecer contatos e relações com os mesmos organismos;
acompanhar as suas atividades, bem como os seus planos, orçamentos, etc.;
prestar aos setores locais interessados as informações que lhes forem úteis, em relação a esses organismos;
trocar informações e realizar outras formas de intercâmbio com os organismos referidos;
acompanhar a elaboração do orçamento da União e dos planos ou programas federais que interessem a Minas;
acompanhar a execução do orçamento e dos planos ou programas referidos no item anterior.
- Os contatos e relações com organismos econômicos e financeiros, internos ou externos, serão realizados por intermédio dos órgãos ou poderes aos quais a ele ou os estilos atribuírem competência para esse fim.
Capítulo XIII
Instituto de Tecnologia
Ao Instituto de Tecnologia (IT) compete, principalmente:
realizar pesquisas sobre problemas tecnológicos;
realizar análises e ensaios;
cooperar no processo do desenvolvimento econômico;
prestar assistência tecnológica às atividades produtivas;
cooperar, com os órgãos ou estabelecimentos competentes, na formação e treinamento de pessoal tecnológico.
- Ao Instituto compete, ainda, especialmente:
quanto à tecnologia nuclear:
a pesquisa geológica, química e metalúrgica dos materiais necessários ao desenvolvimento da energia nuclear ou com ela correlatos;
promover as aplicações dos isótopos radioativos, especialmente no que se refere ao estudo dos processos industriais e seu controle;
quanto à tecnologia elétrica e eletrônica:
aferir aparelhos de medidas elétricas e magnéticas;
realizar ensaios de máquinas e de materiais de interesse para a eletrônica;
realizar ensaios nos domínios da ilumino-técnica, da acústica e da telecomunicação;
desenvolver métodos de controle e automatização que interessem à produção industrial;
quanto à tecnologia civil:
realizar análises e ensaios de concretos;
fazer estudos de fundações, pavimentações e solos com a geologia que lhes é aplicada;
realizar ensaios de estruturas de concreto, ferro e madeira;
desenvolver o estudo de materiais e processos de construção;
quanto à tecnologia mecânica:
realizar trabalhos relacionados com o setor de metrologia;
promover análises e ensaios de materiais de construção mecânica;
promover trabalhos relativos à tecnologia da instrumentação;
realizar ensaios e provas de recepção de máquinas operatrizes, caldeiras e máquinas motrizes;
realizar trabalhos no campo das aplicações do ar comprimido, da refrigeração e do ar condicionado;
quanto à tecnologia metalúrgica:
a pesquisa de matérias primas para a indústria metalúrgica;
realizar análises e ensaios de areias e materiais de moldagem;
desenvolver processos de melhor aproveitamento e de fundição de metais e ligas metálicas;
realizar trabalhos e pesquisas nos setores de metalurgia física e do tratamento térmico de minérios e combustíveis, bem como no de metais e ligas metálicas;
quanto à tecnologia química:
a pesquisa de matérias primas para a indústria química, especialmente às que se referem à cerâmica, borracha, óleos e gorduras, álcool e açúcar, tintas e vernizes, têxtil, celulose e papel;
realizar análises de minérios e de combustíveis, de águas industriais e de produtos metalúrgicos;
realizar análises químicas orgânicas e análises químicas de produtos industriais;
promover ensaios tecnológicos de produtos industriais;
promover estudos sobre a identificação de madeiras e sua preservação;
quanto à tecnologia alimentar:
desenvolver métodos de conservação e melhoria de alimentos de origem vegetal, inclusive frutas e derivados;
realizar ensaios de melhor aproveitamento e conservação de produtos e subprodutos animais;
quanto a pesos e medidas:
prestar colaboração à indústria, no que se refere ao controle da qualidade e das medidas;
fazer inspeção técnica em fábrica de medidas e instrumentos de medir;
exercer, como delegado do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, as funções de órgão executor estadual;
colaborar com os estabelecimentos de ensino no estudo e divulgação do sistema métrico decimal.
Capítulo XIV
Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais
O Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais (DEPOSEMIG), o seu Conselho Deliberativo e a sua Secretaria Executiva têm, respectivamente, as atribuições que lhes definem os arts. 3º, 9º, 14 e 15, da lei nº 3.304, de 16 de dezembro de 1964.
Capítulo XV
Delegacia de Minas Junto à SUDENE
À Delegacia de Minas Junto à SUDENE compete, em Recife e onde a entidade mantiver órgãos seus:
manter contato com a SUDENE;
acompanhar os processos e projetos em que a área mineira do Polígono das Secas tenha, ou possa ter, interesse;
coligir dados e informações e transmiti-los ao Secretário;
representar Minas Gerais no Conselho Deliberativo da SUDENE, quando não comparecer o Governador ou o Secretário do Desenvolvimento Econômico.
Capítulo XVI
Serviço de Documentação e Divulgação
Ao Serviço de Documentação e Divulgação (SDD) compete:
organizar e manter a biblioteca técnica da Secretaria;
arquivar a documentação de pesquisas e estudos realizados;
confeccionar ou providenciar a confecção de cópias mineográficas e heliográficas, bem como de fotografias e microfotografias;
executar desenhos técnicos;
divulgar ou promover a divulgação de pesquisas e estudos realizados pelos órgãos da Secretaria.
- A competência do Serviço, para a matéria a que se refere o presente artigo, abrange todos os setores da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Capítulo XVII
Junta Comercial
À Junta Comercial compete:
praticar os atos a que se refere o decreto nº 7.225/26;
examinar os documentos que lhe forem apresentados;
promover a publicação de editais;
prestar informações e fornecer certidões aos interessados;
organizar e manter atualizado o cadastro comercial.
Capítulo XVIII
Departamento Administrativo
A competência do Departamento Administrativo (DA), em relação a pessoal, material, transportes, contabilidade, orçamento, patrimônio e telecomunicações é idêntica à do órgão correspondente das demais Secretarias de Estado.
Os órgãos do D.A. ficam sujeitos, no que couber, à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica do órgão central que exerça a atividade correspondente.
A contabilidade de todos os setores da Secretaria será centralizada no D.A.
Capítulo XIX
Departamento Estadual de Estatística
O Departamento Estadual de Estatística, com a estrutura orgânica e a competência definidas pelo decreto nº 7.353, de 2 de janeiro de 1964, entrosará os seus trabalhos com os dos órgãos técnicos da Secretaria.
Capítulo XX
Disposições finais e transitórias
Os órgãos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico ficam obrigados a submeter ao respectivo Secretário de Estado, através da Assessoria de Planejamento e Controle, nos prazos e condições que se estabelecerem, relatórios de execução de suas atribuições e dos resultados práticos dessa execução.
A competência dos Serviços e Seções, não definida neste decreto, será estabelecida em portarias do Secretário de Estado, tendo-se em vista a competência dos órgãos em que se integrarem e observados sua natureza e limites.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado