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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

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Art. 24

Os órgãos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico ficam obrigados a submeter ao respectivo Secretário de Estado, através da Assessoria de Planejamento e Controle, nos prazos e condições que se estabelecerem, relatórios de execução de suas atribuições e dos resultados práticos dessa execução.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.265 /1965