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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

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Art. 7º

Ao Gabinete do Secretário compete:

I

rever e preparar o expediente do Secretário;

II

receber a correspondência endereçada diretamente ao Secretário e redigir as respostas;

III

assessorar o Secretário;

IV

marcar audiências;

V

exercer funções de representação do Secretário;

VI

executar ordens do Secretário;

VII

outras quaisquer tarefas que, por sua natureza, lhe sejam inerentes.

Art. 7º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.265 /1965