Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.