Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.