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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

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Art. 18

O Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais (DEPOSEMIG), o seu Conselho Deliberativo e a sua Secretaria Executiva têm, respectivamente, as atribuições que lhes definem os arts. 3º, 9º, 14 e 15, da lei nº 3.304, de 16 de dezembro de 1964.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.265 /1965