Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Departamento de Comercialização (DECOM) compete, principalmente:
I
estudar os meios próprios para a correção das oscilações da oferta dos produtos;
II
analisar os níveis e as tendências do consumo;
III
sugerir modificações de hábitos do consumo;
IV
coletar e divulgar preços;
V
propor medidas que reduzam ao mínimo as intermediações no comércio dos produtos;
VI
entrosar-se com o Departamento de Cooperativismo;
VII
desenvolver e aprimorar os fluxos de circulação dos produtos;
VIII
colaborar na formulação política de estocagem e de correção dos desequilíbrios das safras;
IX
colaborar na formulação e execução de um sistema eficiente de transporte de mercadorias;
X
fomentar e orientar as exportações, observadas as atribuições da Comissão Permanente de Exportação de Produtos Manufaturados a que se refere o § 4º do art. 162, da lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, modificado pelo art. 16, da lei nº 3.313, de 16 de dezembro do mesmo ano;
XI
racionalizar a política de importações.
Parágrafo único
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
I
quanto aos preços:
a
analisar a oferta e a procura dos produtos;
b
estudar o consumo;
c
analisar os custos e preços e divulgá-los;
d
aproximar produtores e consumidores;
II
quanto à circulação dos produtos:
a
levantar a produção;
b
analisar as safras e sugerir medidas que atenuem ou corrijam os seus desequilíbrios;
c
formular a política de estocagem;
d
sugerir medidas no sentido da eficiência do sistema dos transportes de mercadorias;
e
aprimorar os fluxos de circulação dos produtos;
III
quanto ao comércio exterior:
a
entrosar-se com os órgãos federais de exportação e com a Comissão Permanente de Exportação de Produtos Manufaturados;
b
estudar o mercado externo, especialmente no tocante aos bens suscetíveis de exportação, que Minas Gerais possa produzir;
c
levantar as possibilidades locais de exportação e divulgá-las;
d
suscitar ou incrementar a produção de bens exportáveis;
e
estabelecer contatos entre os produtores e os importadores ou os órgãos que a eles tenham acesso, inclusive através da divulgação conveniente;
f
racionalizar a política de importações;
g
fazer levantamentos e estabelecer contatos com os produtores externos de bens a importar, identificando os que melhores condições ofereçam;
h
sugerir e estimular a produção de bens substitutivos dos que são importados;
i
estudar e acompanhar a política de câmbio e divisas.