Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Departamento Estadual de Estatística, com a estrutura orgânica e a competência definidas pelo decreto nº 7.353, de 2 de janeiro de 1964, entrosará os seus trabalhos com os dos órgãos técnicos da Secretaria.