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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

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Art. 23

O Departamento Estadual de Estatística, com a estrutura orgânica e a competência definidas pelo decreto nº 7.353, de 2 de janeiro de 1964, entrosará os seus trabalhos com os dos órgãos técnicos da Secretaria.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.265 /1965