Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Gabinete do Secretário compete:
I
rever e preparar o expediente do Secretário;
II
receber a correspondência endereçada diretamente ao Secretário e redigir as respostas;
III
assessorar o Secretário;
IV
marcar audiências;
V
exercer funções de representação do Secretário;
VI
executar ordens do Secretário;
VII
outras quaisquer tarefas que, por sua natureza, lhe sejam inerentes.