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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

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Art. 8º

à Assessoria de Coordenação e Controle (ACC) compete:

I

coordenar os serviços da Secretaria;

II

controlar o expediente;

III

velar pela pontual execução das ordens do Secretário;

IV

prestar informações ao Gabinete do Secretário sobre o movimento do expediente;

V

recolher e expedir a matéria destinada ao órgão oficial do Estado.