JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

à Assessoria de Coordenação e Controle (ACC) compete:

I

coordenar os serviços da Secretaria;

II

controlar o expediente;

III

velar pela pontual execução das ordens do Secretário;

IV

prestar informações ao Gabinete do Secretário sobre o movimento do expediente;

V

recolher e expedir a matéria destinada ao órgão oficial do Estado.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.265 /1965