Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Departamento de Planejamento e Programação Econômica (DPPE) compete, principalmente:
I
estudar, sistematicamente, a utilização dos recursos naturais, em relação à taxa de expansão da economia mineira, em cotejo com as economias regionais e com a nacional;
II
proceder à análise estrutural da economia local, em confronto com a nacional;
III
elaborar planos globais, regionais ou setoriais de desenvolvimento econômico;
IV
elaborar os programas para a execução dos planos que competir à Secretaria;
V
preparar os subsídios a que se refere o art. 3º, X;
VI
acompanhar a execução dos planos, programas ou projetos da competência da Secretaria;
VII
estudar o custo e a rentabilidade dos investimentos públicos estaduais.
Parágrafo único
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
I
quanto ao planejamento global:
a
elaborar o plano global da economia mineira;
b
coordenar os planos regionais e setoriais, ajustando-os ao plano global.
c
harmonizar o plano global com os planos federais;
d
fazer a análise estrutural e conjuntural da economia local, em confronto com a nacional;
e
acompanhar a execução dos programas relativos ao plano global;
II
quanto ao planejamento regional:
a
estudar as possibilidades de cada região ou sub-região do Estado;
b
considerar essas peculiaridades em relação à economia geral do Estado e do País;
c
elaborar planos regionais de desenvolvimento;
d
acompanhar a execução dos planos e programas regionais;
e
entrosá-lo com o planejamento global e com os planos setoriais;
III
quanto ao planejamento setorial:
a
estudar os vários setores da economia mineira;
b
considerar esses setores em relação à sua integração na economia global do Estado e do País e às economias regionais;
c
elaborar planos setoriais de desenvolvimento;
d
acompanhar a execução dos programas setoriais;
e
entrosá-lo com o planejamento global e com os planos regionais;
IV
quanto ao orçamento econômico:
a
estudar os investimentos públicos estaduais;
b
entrosar-se com a Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos da Secretaria da Fazenda.