Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Serviço de Documentação e Divulgação (SDD) compete:
I
organizar e manter a biblioteca técnica da Secretaria;
II
arquivar a documentação de pesquisas e estudos realizados;
III
confeccionar ou providenciar a confecção de cópias mineográficas e heliográficas, bem como de fotografias e microfotografias;
IV
executar desenhos técnicos;
V
divulgar ou promover a divulgação de pesquisas e estudos realizados pelos órgãos da Secretaria.
Parágrafo único
- A competência do Serviço, para a matéria a que se refere o presente artigo, abrange todos os setores da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.