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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

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Art. 20

Ao Serviço de Documentação e Divulgação (SDD) compete:

I

organizar e manter a biblioteca técnica da Secretaria;

II

arquivar a documentação de pesquisas e estudos realizados;

III

confeccionar ou providenciar a confecção de cópias mineográficas e heliográficas, bem como de fotografias e microfotografias;

IV

executar desenhos técnicos;

V

divulgar ou promover a divulgação de pesquisas e estudos realizados pelos órgãos da Secretaria.

Parágrafo único

- A competência do Serviço, para a matéria a que se refere o presente artigo, abrange todos os setores da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

Art. 20, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.265 /1965