Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea j do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Departamento de Geologia (DG) compete, principalmente:
I
realizar estudos de geologia estrutural, de estatigrafia e de geocronologia;
II
realizar estudos petrográficos e petrológicos;
III
fazer análises instrumentais ou químicas de rochas e minerais;
IV
estudar o beneficiamento dos minérios;
V
realizar levantamentos geológicos.
Parágrafo único
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
I
quanto à geologia geral:
a
realizar estudos de geologia geral, geologia estrutural e estatigrafia;
b
a espectrografia, para determinação qualitativa e quantitativa dos elementos das rochas e minerais;
c
estudar a distribuição dos elementos raros na crosta terrestre;
d
determinar a distribuição dos elementos radioativos existentes;
e
realizar trabalhos de geocronologia;
f
fazer estudos petrográficos de rochas e minérios;
g
a determinação de minerais;
h
investigar a gênese das rochas;
i
determinar as propriedades físicas das rochas e minerais;
j
realizar, com a cooperação do Departamento Geográfico, levantamentos topográficos de interesse geológico;
l
fazer análises instrumentais;
II
quanto aos recursos minerais:
a
o estudo dos depósitos minerais;
b
o estudo de beneficiamento dos minerais;
c
realizar análises químicas para a determinação do teor dos minérios;
d
estudar as fontes hidrominerais ou de águas subterrâneas para fins comuns.