Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento de Turismo (DT) compete, principalmente:
I
formular e executar a política de turismo do Estado;
II
elaborar planos ou programas de turismo;
III
opinar sobre as obras e realizações governamentais de interesse turístico;
IV
zelar pela melhoria e conservação de bens relacionados com o turismo;
V
promover a propaganda de turismo;
VI
realizar promoções turísticas, ou apoiá-las, inclusive congressos, festivais, certames, exposições turísticas, ou feiras;
VI
colaborar com as agências e empresas de turismo;
VIII
realizar pesquisas com o objetivo de identificar novos centros de atração turística;
IX
promover ou colaborar na formação de técnicos em turismo;
X
sugerir medidas que incentivem o turismo ou criem condições para o seu desenvolvimento.
Parágrafo único
- Ao Departamento compete, ainda, especialmente:
I
quanto à técnica do turismo:
a
coligir informações e dados;
b
realizar pesquisas;
c
formular planos e programas;
d
colaborar com agências ou empresas de turismo, hotéis, restaurantes, etc.;
II
quanto às instalações e zeladoria:
a
projetar e executar medidas que melhorem as condições físicas dos locais turísticos;
b
colaborar nos projetos de construção ou reforma de hotéis, restaurantes, bares, centros de diversão, etc.;
c
zelar pelos próprios estaduais de interesses turísticos;
III
quanto às promoções:
a
promover certames, congressos, festivais, exposições, feiras, etc.;
b
entrosar-se com agências e empresas de turismo no tocante às promoções que convierem;
c
entrosar-se com outros organismos, inclusive externos, com o mesmo objetivo;
d
colaborar na programação de excursões turísticas;
e
prestar informações a turistas ou organizações turísticas;
f
realizar propaganda do turismo;
IV
quanto à especialização:
a
diretamente ou através de convênios, ministrar cursos para a formação de pessoal para operar em turismo;
b
treinar pessoal especializado;
c
colaborar na preparação de técnicos de hotelaria e assemelhados;
d
conceder bolsas e pleiteá-las.