Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, subordinada mediatamente ao Chefe do Poder Executivo e imediatamente ao titular da pasta, será regida pelo Regulamento constante deste decreto.