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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

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Art. 1º

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, subordinada mediatamente ao Chefe do Poder Executivo e imediatamente ao titular da pasta, será regida pelo Regulamento constante deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.265 /1965