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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965

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Art. 2º

A Secretaria tem por finalidade colaborar no desenvolvimento econômico de Minas Gerais, através de uma política orgânica e integrada, que opere, especialmente, sobre a infra-estrutura e a estrutura da economia mineira.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.265 /1965