Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.265 de 26 de abril de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 8º
à Assessoria de Coordenação e Controle (ACC) compete:
I
coordenar os serviços da Secretaria;
II
controlar o expediente;
III
velar pela pontual execução das ordens do Secretário;
IV
prestar informações ao Gabinete do Secretário sobre o movimento do expediente;
V
recolher e expedir a matéria destinada ao órgão oficial do Estado.