Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Dispõe sobre a organização da Secretaria-Geral. (O Decreto nº 47.736, de 17/10/2019, foi revogado pelo inciso I do art. 13 do Decreto nº 48.641, de 23/6/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– A Secretaria-Geral, a que se referem os arts. 12 e 13 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
– A Secretaria-Geral, órgão responsável por assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, tem como competência:
o assessoramento técnico e administrativo ao Governador para instrução e análise de matérias de interesse;
a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador, bem como a gestão da correspondência, com a observância das normas de redação oficial;
o assessoramento nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como a realização do receptivo de missões internacionais;
a coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo, com o apoio da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL.
Núcleo Central de Imprensa: 1 – Diretoria de Gestão de Conteúdos; 2 – Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;
– Ressalvadas as competências e atribuições em matéria orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Governo – Segov prestará apoio técnico, jurídico, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.
– O Gabinete tem como competência garantir assessoramento à direção superior, composta do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto, com atribuições de:
encarregar-se do relacionamento da Secretaria-Geral com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Secretaria-Geral;
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
– A Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos tem como competência planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Poder Executivo, bem como planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do governo, com atribuições de:
planejar e orientar as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo em relação aos programas de comunicação social do governo;
planejar e implantar campanhas de interesse social, informativas e educativas, bem como desenvolver a articulação entre órgãos e entidades da Administração Pública para a divulgação das informações de interesse geral;
promover a articulação com órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, com vistas a assegurar a circulação de informações sobre o governo de interesse da população;
coordenar e executar as atividades de comunicação social do governo, bem como controlar os recursos a elas destinados, no seu âmbito de competências;
assegurar que a comunicação do governo cumpra seus objetivos de divulgação, mobilização e integração do Estado junto aos seus públicos;
coordenar pesquisas de opinião pública, de avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do governo no atendimento das demandas da sociedade;
planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial nos eventos com a presença do governador;
organizar os eventos oficiais do governo, com a presença do Governador, e apoiar os eventos oficiais dos órgãos da Administração Pública.
– O Núcleo Central de Publicidade tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relativas à propaganda e à publicidade do Poder Executivo, com atribuições de:
elaborar planos, programas e projetos de publicidade e propaganda relativos à atuação das instituições públicas estaduais;
promover a integração entre as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como coordenar a integração dessas unidades com as agências publicitárias de atendimento, visando uniformizar a comunicação das ações governamentais e conferir-lhes caráter educativo, informativo ou de orientação social, de acordo com as diretrizes do governo;
aprovar a veiculação e a divulgação das campanhas e ações de propaganda criadas por órgãos e entidades da Administração Pública;
dar diretrizes aos responsáveis pelos veículos de mídia quanto às informações necessárias ao Cadastro Único de Mídia;
gerir, atualizar, monitorar, controlar e promover melhorias no Sistema de Cadastro Único de Mídia;
realizar a articulação e a negociação com os veículos de mídia de acordo com as diretrizes da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.
– A Diretoria de Cotação tem como competência cotar os preços de material publicitário e de fornecedores credenciados para atender o governo, com atribuições de:
especificar os fornecedores e seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
monitorar a capacidade técnica dos fornecedores de materiais publicitários cadastrados na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.
– A Diretoria de Orientação Técnica tem como competência orientar a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos em assuntos técnicos, administrativos e no controle financeiro das atividades de comunicação social, com atribuições de:
providenciar o atendimento de serviços de comunicação social aprovados pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências para a chefia da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos;
controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção.
– O Núcleo Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades do Poder Executivo, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:
assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Poder Executivo;
coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social;
prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.
– A Diretoria de Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do governo recebam informações tempestivas e conteúdo de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de:
coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas, portal oficial de notícias do governo na internet;
produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;
coordenar a produção de conteúdo editorial para os perfis utilizados pelo governo nas redes sociais;
contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.
– A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:
promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa;
apoiar, orientar e acompanhar os dirigentes de órgãos de governo ou seus representantes nas demandas e contatos diversos com a imprensa;
produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;
realizar o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e sugerir os ajustes que forem necessários;
contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.
– O Núcleo de Eventos e Cerimonial tem como competência organizar e acompanhar a realização de cerimônias institucionais e os eventos com a presença do Governador com atribuições de planejar, coordenar e executar as atividades de eventos e cerimonial do governo.
– A Diretoria de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial, bem como garantir o cumprimento dos protocolos oficiais e da etiqueta, em solenidades e cerimônias com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Eventos, com atribuições de:
planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, dos protocolos oficiais e da etiqueta;
apoiar a realização de cerimônias com a presença do Governador, quando realizadas por entes ou órgãos de outras unidades da federação;
recepcionar, em articulação com a Assessoria de Relações Internacionais do Governador e a Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros em visita oficial ao Governador;
coordenar atividades inerentes à realização de cerimônias e solenidades para outorga de medalhas do governo, procedendo ao registro dos agraciados e da memória do evento;
coordenar a atualização de banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para o relacionamento institucional do governo;
zelar, em cooperação com o Gabinete Militar do Governador e com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela segurança da solenidade e da cerimônia com a presença do Governador;
orientar os servidores da Secretaria-Geral e demais participantes de cerimônias sob sua coordenação sobre atos necessários ao cumprimento do protocolo, cerimonial público e etiqueta;
estabelecer diretrizes e apoiar as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo sobre as normas de cerimonial público do governo;
– A Diretoria de Eventos tem como competência planejar, organizar e executar eventos oficiais do governo com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Cerimonial, com atribuições de:
apoiar tecnicamente a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público;
realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo com a presença do Governador.
– A Assessoria de Comunicação do Governador tem como competência assessorar o Governador, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, com atribuições de:
elaborar, sob supervisão da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, material jornalístico que tenha relação com o Governador;
organizar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando.
– A Secretaria Executiva da Secretaria-Geral tem como competência assessorar o Governador na organização de reuniões, de compromissos, da agenda institucional, dos expedientes, das viagens oficiais e dos despachos, com atribuições de:
coordenar o agendamento de despachos, audiências, solenidades, reuniões, compromissos e eventos institucionais com a presença do Governador;
prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com a presença do Governador;
elaborar minutas de correspondência e de instrumentos de comunicação oficial do Governador, no que tange solenidades, agradecimentos e eventos, de forma alinhada com a Assessoria de Comunicação do Governador;
providenciar o suporte necessário para a realização de audiências, reuniões, compromissos, viagens oficiais e agenda institucional do Governador de forma articulada com o Gabinete Militar do Governador e com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.
– A Assessoria de Relações Internacionais do Governador tem como competência prestar assessoramento ao Governador em assuntos de caráter internacional, em articulação com a Sede, de modo a apoiar nas suas atribuições.
– A Assessoria de Relações Internacionais do Governador atuará junto à Sede e a Secretaria Executiva da Secretaria-Geral, quando solicitada, para auxiliar na organização das agendas internacionais do Governador e recepções de autoridades estrangeiras, bem como elaborar correspondências oficias do Governador.
– A Assessoria Técnica do Governador tem como competência prestar assessoramento ao Governador, bem como promover o alinhamento institucional da Secretaria-Geral com órgãos e entidades do Poder Executivo, em articulação com o Gabinete, com atribuições de:
apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades nas ações inter e intragovernametal e propor alternativas e soluções;
elaborar estudo e nota técnica para auxiliar na instrução de processos sobre assuntos determinados de interesse do Governador;
preparar material técnico institucional para subsidiar audiências, reuniões, pronunciamentos e decisões do Governador;
fornecer subsídios e informações necessárias à realização de compromissos inseridos na agenda do Governador;
assessorar o Governador no monitoramento e avaliação dos objetivos e das metas prioritárias em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
– A Assessoria Técnica do Governador poderá requisitar informações e relatórios aos órgãos e entidades do Poder Executivo, comitês, grupos de trabalho e conselhos sobre o desenvolvimento das suas atividades e os resultados dos indicadores sociais, ambientais e econômicos para a consolidação e análise sobre ações, programas e projetos do governo.
– A Diretoria de Informação e Comunicação Oficial tem como competência garantir a padronização das correspondências e apresentações oficiais e subsidiar tecnicamente a decisão do Governador, com atribuições de:
preparar relatórios e atas solicitadas pela direção superior da Secretaria-Geral e pela Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;
solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
preparar informações, elaborar e revisar minutas de atos, resguardadas as competências da CTL, e correspondências oficiais a serem expedidas pelo Governador e pelas autoridades lotadas no Gabinete da Secretaria-Geral, bem como arquivá-las;
sugerir padronização e prestar orientação aos servidores da Secretaria-Geral sobre a forma de comunicação oficial nas correspondências.
– A Diretoria de Assessoramento Especial tem como competência prestar assessoramento ao Governador com atribuições de providenciar o suporte na sua representação social, na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades.
– A Diretoria do Alinhamento Institucional tem como competência atuar na promoção do alinhamento da Secretaria-Geral com os órgãos e entidades do Poder Executivo nas ações inter e intragovernametal, de maneira articulada com o Gabinete, com atribuições de:
preparar relatórios a respeito da gestão e das políticas públicas intersetoriais desenvolvidas pelos órgãos;
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral, com as atribuições de:
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria-Geral, com o apoio da Segov;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e de concessão de diárias ao servidor;
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secretaria-Geral;
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Secretaria-Geral, com atribuições de:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria-Geral a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Secretaria-Geral, com atribuições de:
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Secretaria-Geral seja parte;
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Secretaria-Geral, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Secretaria-Geral, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
elaborar os relatórios de prestação de contas da Secretaria-Geral e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria-Geral seja parte;
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria-Geral, com atribuições de:
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria-Geral e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral;
atuar em parceria com as demais unidades da Secretaria-Geral, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Secretaria-Geral, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
– A Diretoria de Gestão e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Secretaria-Geral, com atribuições de:
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Secretaria-Geral;
elaborar e formalizar contratos, termos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Secretaria-Geral, bem como suas respectivas alterações;
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Secretaria-Geral;
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Secretaria-Geral, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
gerir os arquivos da Secretaria-Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag;
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.
ROMEU ZEMA NETO ============================================================ Data da última atualização: 26/6/2023.