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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 16

– A Secretaria Executiva da Secretaria-Geral tem como competência assessorar o Governador na organização de reuniões, de compromissos, da agenda institucional, dos expedientes, das viagens oficiais e dos despachos, com atribuições de:

I

coordenar o agendamento de despachos, audiências, solenidades, reuniões, compromissos e eventos institucionais com a presença do Governador;

II

coordenar o agendamento e os procedimentos relativos às viagens oficiais do Governador;

III

secretariar a realização de despachos, audiências e convites direcionados ao Governador;

IV

prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com a presença do Governador;

V

elaborar minutas de correspondência e de instrumentos de comunicação oficial do Governador, no que tange solenidades, agradecimentos e eventos, de forma alinhada com a Assessoria de Comunicação do Governador;

VI

providenciar o suporte necessário para a realização de audiências, reuniões, compromissos, viagens oficiais e agenda institucional do Governador de forma articulada com o Gabinete Militar do Governador e com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.