Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Secretaria Executiva da Secretaria-Geral tem como competência assessorar o Governador na organização de reuniões, de compromissos, da agenda institucional, dos expedientes, das viagens oficiais e dos despachos, com atribuições de:
I
coordenar o agendamento de despachos, audiências, solenidades, reuniões, compromissos e eventos institucionais com a presença do Governador;
II
coordenar o agendamento e os procedimentos relativos às viagens oficiais do Governador;
III
secretariar a realização de despachos, audiências e convites direcionados ao Governador;
IV
prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com a presença do Governador;
V
elaborar minutas de correspondência e de instrumentos de comunicação oficial do Governador, no que tange solenidades, agradecimentos e eventos, de forma alinhada com a Assessoria de Comunicação do Governador;
VI
providenciar o suporte necessário para a realização de audiências, reuniões, compromissos, viagens oficiais e agenda institucional do Governador de forma articulada com o Gabinete Militar do Governador e com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.