Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Núcleo de Eventos e Cerimonial tem como competência organizar e acompanhar a realização de cerimônias institucionais e os eventos com a presença do Governador com atribuições de planejar, coordenar e executar as atividades de eventos e cerimonial do governo.