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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 12

– O Núcleo de Eventos e Cerimonial tem como competência organizar e acompanhar a realização de cerimônias institucionais e os eventos com a presença do Governador com atribuições de planejar, coordenar e executar as atividades de eventos e cerimonial do governo.