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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 2º

– A Secretaria-Geral, órgão responsável por assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, tem como competência:

I

a coordenação da agenda institucional do Governador;

II

a coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental;

III

a coordenação da política de comunicação social e eventos do Poder Executivo;

IV

o assessoramento técnico e administrativo ao Governador para instrução e análise de matérias de interesse;

V

a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador, bem como a gestão da correspondência, com a observância das normas de redação oficial;

VI

a coordenação das atividades de comunicação, imprensa e cerimonial do Governador;

VII

o assessoramento nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como a realização do receptivo de missões internacionais;

VIII

a coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo, com o apoio da Consultoria Técnico-Legislativa – CTL.