Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:
I
promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa;
III
apoiar, orientar e acompanhar os dirigentes de órgãos de governo ou seus representantes nas demandas e contatos diversos com a imprensa;
IV
produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;
V
realizar o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e sugerir os ajustes que forem necessários;
VI
contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.