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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 11

– A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:

I

promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa;

III

apoiar, orientar e acompanhar os dirigentes de órgãos de governo ou seus representantes nas demandas e contatos diversos com a imprensa;

IV

produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;

V

realizar o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e sugerir os ajustes que forem necessários;

VI

contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.