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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 21

– A Diretoria do Alinhamento Institucional tem como competência atuar na promoção do alinhamento da Secretaria-Geral com os órgãos e entidades do Poder Executivo nas ações inter e intragovernametal, de maneira articulada com o Gabinete, com atribuições de:

I

coordenar reuniões e grupos de trabalho em torno das demandas estratégicas do governo;

II

preparar relatórios a respeito da gestão e das políticas públicas intersetoriais desenvolvidas pelos órgãos;

III

promover o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos nas ações da Secretaria-Geral;

IV

promover, em articulação com a CTL e com a Seplag, ações intersetoriais de desburocratização.