Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Núcleo Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades do Poder Executivo, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:
I
divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;
II
assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Poder Executivo;
III
coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social;
IV
prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.