Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– A Diretoria de Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do governo recebam informações tempestivas e conteúdo de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de:

I

coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas, portal oficial de notícias do governo na internet;

II

produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo;

III

coordenar a produção de conteúdo editorial para os perfis utilizados pelo governo nas redes sociais;

IV

coordenar a produção de conteúdo jornalístico do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais;

V

coordenar a produção e elaboração de material de divulgação institucional da Agência Minas;

VI

acompanhar e apoiar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

VII

contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.