Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos:
a
Núcleo Central de Publicidade: 1 – Diretoria de Cotação; 2 – Diretoria de Orientação Técnica;
b
Núcleo Central de Imprensa: 1 – Diretoria de Gestão de Conteúdos; 2 – Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;
c
Núcleo de Eventos e Cerimonial: 1 – Diretoria de Cerimonial; 2 – Diretoria de Eventos;
III
Assessoria de Comunicação do Governador;
IV
Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;
V
Assessoria de Relações Internacionais do Governador;
VI
Assessoria Técnica do Governador:
a
Diretoria de Informação e Comunicação Oficial;
b
Diretoria de Assessoramento Especial;
c
Diretoria do Alinhamento Institucional;
VII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c
Diretoria de Recursos Humanos;
d
Diretoria de Gestão e Logística.
§ 1º
– Ressalvadas as competências e atribuições em matéria orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Governo – Segov prestará apoio técnico, jurídico, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.
§ 2º
– Integra a área de competência da Secretaria-Geral o Conselho Estadual de Comunicação Social.