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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 3º

– A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos:

a

Núcleo Central de Publicidade: 1 – Diretoria de Cotação; 2 – Diretoria de Orientação Técnica;

b

Núcleo Central de Imprensa: 1 – Diretoria de Gestão de Conteúdos; 2 – Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;

c

Núcleo de Eventos e Cerimonial: 1 – Diretoria de Cerimonial; 2 – Diretoria de Eventos;

III

Assessoria de Comunicação do Governador;

IV

Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;

V

Assessoria de Relações Internacionais do Governador;

VI

Assessoria Técnica do Governador:

a

Diretoria de Informação e Comunicação Oficial;

b

Diretoria de Assessoramento Especial;

c

Diretoria do Alinhamento Institucional;

VII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c

Diretoria de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Gestão e Logística.

§ 1º

– Ressalvadas as competências e atribuições em matéria orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Governo – Segov prestará apoio técnico, jurídico, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.

§ 2º

– Integra a área de competência da Secretaria-Geral o Conselho Estadual de Comunicação Social.