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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

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Art. 17

– A Assessoria de Relações Internacionais do Governador tem como competência prestar assessoramento ao Governador em assuntos de caráter internacional, em articulação com a Sede, de modo a apoiar nas suas atribuições.

Parágrafo único

– A Assessoria de Relações Internacionais do Governador atuará junto à Sede e a Secretaria Executiva da Secretaria-Geral, quando solicitada, para auxiliar na organização das agendas internacionais do Governador e recepções de autoridades estrangeiras, bem como elaborar correspondências oficias do Governador.