Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A Diretoria de Eventos tem como competência planejar, organizar e executar eventos oficiais do governo com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Cerimonial, com atribuições de:

I

organizar e acompanhar os eventos com a presença do Governador;

II

apoiar tecnicamente a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público;

III

planejar, organizar e produzir eventos institucionais, cívicos e de divulgação governamental;

IV

demandar, acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços de agência de eventos;

V

estabelecer diretrizes sobre as normas de realização de eventos do governo;

VI

realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo com a presença do Governador.