Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.736 de 17 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Eventos tem como competência planejar, organizar e executar eventos oficiais do governo com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Cerimonial, com atribuições de:
I
organizar e acompanhar os eventos com a presença do Governador;
II
apoiar tecnicamente a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público;
III
planejar, organizar e produzir eventos institucionais, cívicos e de divulgação governamental;
IV
demandar, acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços de agência de eventos;
V
estabelecer diretrizes sobre as normas de realização de eventos do governo;
VI
realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo com a presença do Governador.